É possivel evitar a suspenção ou cassação
da sua CNH
através de
uma Ação Judicial

Se você EXCEDEU o LIMITE de
PONTOS, PERDEU PRAZO para
INDICAR o CONDUTOR, ou Está com
PROBLEMA na sua CNH,
NÓS PODEMOS te AJUDAR:


Nossos diferenciais

Vasta experiência em reversão de Processos de Suspensão e Cassação do Direito de Dirigir

Especialistas capacitados e comprometidos

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Nossas soluções?

Indicação de Condutor.


Recurso Contra Multas de Trânsito.


Recurso contra cassação de CNH.


Recurso contra suspensão de CNH.


O escritório Rodrigo Marques Advogado é um escritório especializado em Direito de trânsito e com atuação em nível nacional de forma totalmente digital para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos seus clientes.

Conta em seu quadro profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender seus clientes com máxima eficiência.

Com amplo conhecimento e constante especialização, nossos advogados estão prontos para atender seu caso e garantir que você não perca sua CNH.

Dr. Rodrigo Marques
OAB/RS 138.829

Perguntas frequentes

VALE A PENA RECORRER CONTRA UMA MULTA POR INFRAÇÃO LEVE?

Sim. Mesmo que a pontuação na CNH seja relativamente pequena, é preciso agir preventivamente. Caso haja mais multas no futuro, essa pontuação pode se acumular até o ponto em que sua CNH seja suspensa. Sendo assim, vale a pena tentar recorrer e anular a multa para evitar problemas futuros.

QUAL É O LIMITE DE PONTOS NA CARTEIRA ATÉ SUA SUSPENSÃO?

●       20 pontos: quando o condutor possuir duas ou mais infrações gravíssimas no prazo de 12 meses;

●       30 pontos: quando o condutor possuir uma infração gravíssima registrada no período de 12 meses;

●      40 pontos: quando não houver nenhum registro de infração gravíssima no período de 12 meses.

O QUE SÃO MULTAS AUTOS SUSPENSIVAS?

São infrações de natureza gravíssima, cuja penalidade é a suspensão imediata da CNH, mesmo sem atingir 20 pontos na carteira. Dentre elas: dirigir sob influência de álcool e entorpecentes, recusar o teste do bafômetro e dirigir excedendo em 50% a velocidade permitida na via.

CONSIGO INDICAR OUTRO CONDUTOR PARA UMA MULTA QUE RECEBI?

Sim. Se de fato não era você o condutor do veículo no momento da multa, é possível indicar o condutor correto e retirar essa penalidade do seu nome.

rodrigosomarques@gmail.com

(51) 99898-3272

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